Esses itens do seu carro podem gerar multa mesmo funcionando sem defeitos

Ler resumo da notícia
Para um carro funcionar, ele não precisa exatamente dos diversos itens de segurança e identificação que são obrigatórios segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esses detalhes, ligados aos pneus, vidros, luzes e outras partes do veículo, devem, mesmo assim, estar em bom estado, justamente pelo caráter preventivo da lei.
Desobedecer tais exigências pode gerar multas, pontos na CNH e até retenção ou remoção do veículo quando a solução for ausente, ineficiente ou estiver fora dos padrões regulamentados. Na lista abaixo, o UOL Carros traz alguns dos itens que valem ser checados periodicamente para evitar a surpresa desagradável:
Limpador de para-brisa
Conduzir o carro com o lavador ou limpador de para-brisa ausente, inoperante ou ineficiente é infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
O reservatório de água vazio caracteriza ineficiência do equipamento, resultando na multa. Palhetas ressecadas, com borracha craquelada ou endurecida que comprometa a vedação e limpeza, também configuram a mesma infração grave.
Mas se o limpador existe e funciona e não está sendo utilizado em um dia de chuva por falta de comando do motorista, aplica-se infração grave com mesma multa e pontuação na carteira, mas sem a retenção do carro.
Pneus e estepe
Atualmente, os carros de passeio não podem rodar com pneus que atingiram o indicador visual de desgaste (indicado na própria banda de rodagem) ou cujos sulcos estejam menores que 1,6 mm. Isso vale para o estepe, que deve ser mantido em condições de preparo para uso normal.
Carros com pneus run flat ou kit de reparo emergencial têm regras especiais conforme os órgãos de trânsito. Além disso, o motorista de um carro sob uso do estepe precisa respeitar a velocidade máxima permitida desse produto, informada no manual do fabricante.
Obviamente, andar com os pneus "titulares" excessivamente murchos ou carecas rende os mesmos R$ 195,23 de multa e 5 pontos na CNH, além da retenção.

Placas de identificação
Conduzir o veículo "com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade" é infração gravíssima, de acordo com o CTB. Além da multa de R$ 293,47, leva-se sete pontos na CNH e o veículo pode ser removido.
Segundo o capitão da PM de São Paulo e pesquisador na área de trânsito, Julyver Modesto de Araújo, a falta de legibilidade refere-se à placa suja ou tampada com fitas, entre outros casos.
Já a falta de visibilidade "relaciona-se à posição inadequada da placa, na carroceria do veículo, dificultando sua visualização", diz em obra que comenta o CTB. Tais exemplos de visibilidade incluem a placa dobrada ou posicionada atrás do para-choque.
Recentemente, o UOL Carros também explicou sobre as placas Mercosul Mini, que são permitidas em alguns casos específicos de veículos importados.

Películas e adesivos
Segundo o especialista Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET-Santos e autor de livros na área de trânsito, as normas do Contran para o famoso insufilm foram atualizadas em 2022. Atualmente, fixou-se os seguintes limites mínimos de transparência para as películas nos vidros de carro:
70% para o para-brisa (vidros incolores e vidros coloridos)
70% para os vidros laterais dianteiros
A não ser que seja utilizada apenas nos vidros traseiros ou laterais traseiros, uma película abaixo dessa transparência estará em desacordo com a lei. Se constatado isso em uma blitz, o condutor será autuado por irregularidade no sistema de vidros, conforme o art. 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Trata-se de infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.