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'Preocupação' e 'incertezas': o que dizem Meta e Google sobre Marco Civil

Imagem: Dado Ruvic/Reuters

De Tilt, em São Paulo

27/06/2025 10h49Atualizada em 30/06/2025 14h34

Google e Meta mostraram preocupação com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que altera a responsabilização de Big Techs por conteúdos de terceiros.

O que aconteceu

Google diz que se preocupa especialmente com a ampliação de casos de remoção mediante notificação. Segundo o novo entendimento votado pelos ministros do STF, qualquer pessoa que se sinta lesada pode notificar uma plataforma, e se ela não remover, a empresa poderá ser responsabilizada.

Em nota, a gigante das buscas diz que analisa os "impactos em nossos produtos" que essa medida pode causar. A empresa comenta ainda que "continua aberta ao diálogo".

Já a Meta fala em preocupação com a "liberdade de expressão" e com empresas que usam seus apps para crescer. Em nota, a companhia afirma que "enfraquecer o Marco Civil" traz incertezas jurídicas e "aumenta significativamente o risco de fazer negócios no Brasil".

O que mudou

Por um placar de 8 a 3, ministros do STF declararam que o Marco Civil é parcialmente inconstitucional e sugeriram mudanças. O entendimento da maioria é que o regramento não oferece proteção suficiente a alguns direitos fundamentais e à própria democracia.

O que estava em jogo era o artigo 19, que dizia que Big Techs só seriam responsabilizadas por conteúdos de terceiros, se descumprissem ordens judiciais.

Com a mudança, o STF criou "prateleiras" de responsabilização das empresas:

  • Para conteúdos graves (como racismo, incitação à violência), existe um dever de cuidado (de tentar evitar/barrar esses conteúdos). As empresas só serão punidas, se houver comprovação de uma falha sistêmica;
  • Notificação e retirada: se alguém se sentir lesado, deve notificar a plataforma e o conteúdo deverá ser removido. Caso a empresa não remova, poderá ser responsabilizada;
  • Para crimes contra a honra, vale a lógica original do artigo 19. A empresa só é responsabilizada se descumprir a ordem judicial;
  • Empresas serão responsabilizadas por anúncios e impulsionamentos pagos, independente se houver decisão judicial ou terem sido notificadas. Nesses casos, a punição só não ocorrerá se a plataforma provar que agiu proativamente para excluir o conteúdo.

Marketplaces passam a ficar sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor. Essas plataformas (que conectam fornecedores e consumidores) deverão criar mecanismos de "autorregulação" com canais para recebimento de notificações de usuários e relatórios de atividades periódicos que demonstrem de forma transparente as informações sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos geridos.

Sobre a mudança, a Câmara Brasileira de Economia Digital diz que "avalia os impactos" e reforça a importância de que as teses "garantam a segurança jurídica, proporcionalidade e respeito à liberdade de expressão".

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