Tigrinho, apostas, rifas: o que um influenciador pode divulgar?

Na terça-feira, Virginia Fonseca depôs na CPI das Bets, que investiga irregularidades em apostas online. No mundo dos influencers, há todo o tipo de divulgação de apostas, rifas, sorteios, jogos de azar etc. Alguns desses anúncios são ilegais. Mas, para entender o que pode ou não pode ser promovido, é preciso entender as diferenças entre esses jogos e o que a lei brasileira diz. Tilt explica.

Jogos de apostas x jogos de azar

Desde 30 de dezembro do ano passado, está em vigor a lei que regulamenta as apostas de cota fixa, as famosas bets. A lei 14.790/23 versa, principalmente, sobre taxações da categoria, mas também fala sobre o que pode ou não ser feito para divulgar tais plataformas.

A prática de apostas esportivas é permitida pela lei brasileira. Nesse tipo de jogo, em tese o apostador consegue criar estratégias e já sabe de antemão quanto ganhará caso acerte o resultado —que pode ser desde o placar final de uma partida até o número de cartões que serão dados no jogo.

Por outro lado, os jogos de azar são proibidos pela Lei de Contravenções Penais. Esse tipo de jogo não permite ao apostador calcular estratégias para a aposta, deixando o resultado completamente aleatório.

Quem estabelece ou explora esse tipo de jogo pode ser punido com prisão ou multa, e quem joga, mesmo online, pode ser multado por se enquadrar em contravenção penal.

Um projeto de lei que proíbe a divulgação de jogos de azar por influenciadores digitais está tramitando na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o projeto prevê que influencers que divulguem apostas percam suas contas temporariamente.

O Ministério da Fazenda do governo Lula publicou uma portaria em 31 de julho de 2024 que impôs uma série de limitações à divulgação das bets. O texto obriga que tenham tarja similar ao dos cigarros a bebidas alcoólicas, que alerte que "apostas podem causar dependência", entre outras limitações.

Portaria não proíbe a atuação de influenciadores no mercado, mas responsabiliza as empresas pela maneira como o conteúdo é divulgado. Ela ainda determina a proibição de propagandas por influenciadores que "veiculem afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar".

Rifas de famosos no Instagram também são crime?

Sim, a prática é considerada clandestina e irregular. A legislação brasileira permite sorteios e rifas com venda de cotas apenas para instituições filantrópicas e com autorização especial, via Loteria Federal.

Continua após a publicidade

Segundo o Ministério da Economia, "a exploração de bingos, loterias e sorteios é atividade ilegal e constitui contravenção penal", além de ser um "serviço público exclusivo da União".

Então, quem está sorteando ou rifando algo precisa registrar a atividade na Caixa e, preferencialmente, comprovar isso para os interessados.

Sorteios suspeitos redirecionam seguidores. Assim como nos casos da publicidade de jogos de azar, muitos influenciadores com milhares de seguidores criam conteúdo com sorteios suspeitos no Instagram, direcionando os seguidores a sites especializados em rifas online —nos quais, em geral, o pagamento pelos números é feito mediante transferência bancária, diretamente para a conta dos vendedores.

Então, quais são as regras para sorteios no Brasil?

A realização de rifas só pode acontecer com autorização do Ministério da Economia, órgão que vai regulamentar, fiscalizar e controlar o sorteio. O pedido deve ser feito no site da pasta e deve obedecer a uma série de exigências. Entre elas:

  1. O dinheiro arrecadado deve ser destinado à manutenção ou custeio da organização que organizou a rifa e apenas para finalidades de promoção cultural, educacional, de saúde, assistência social, segurança alimentar, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  2. Os recursos devem ser utilizados em tarefas relacionadas aos objetivos institucionais ou para pagamento de contas de água, energia, telefone, internet, entre outros;
  3. Os organizadores precisam ainda se enquadrar no termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, não podem não podem participar de campanhas político-partidárias ou eleitorais;
  4. Só podem ser realizadas por pessoas jurídicas;
  5. Os bens sorteados devem ser resultado de doação;
  6. É preciso pagar uma taxa de fiscalização, que muda de acordo com o valor total da premiação.
Continua após a publicidade

*Com Deutsche Welle e reportagens publicadas em 23/03/2022 e 19/12/2023

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.

OSZAR »